quinta-feira, 29/10/2026

Quinto dia útil de novembro de 2026: confira as datas para pagamento de salários

Em novembro de 2026, os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao quinto dia útil, que cairá em uma sexta-feira, dia 6. Essa data é fundamental, pois marca o último prazo legal para…

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Em novembro de 2026, os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao quinto dia útil, que cairá em uma sexta-feira, dia 6. Essa data é fundamental, pois marca o último prazo legal para o pagamento dos salários referente ao mês anterior, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para o cálculo desse prazo, é importante destacar que os dias considerados úteis são de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. Para novembro de 2026, isso significa que:

Primeiro dia útil: 2 de novembro (segunda-feira);
Segundo dia útil: 3 de novembro (terça-feira);
Terceiro dia útil: 4 de novembro (quarta-feira);
Quarto dia útil: 5 de novembro (quinta-feira);
Quinto dia útil: 6 de novembro (sexta-feira).

Assim, o trabalhador deve estar ciente de que, embora muitos não trabalhem aos sábados, este dia é considerado na contagem para o pagamento dos salários. A ausência de expediente nesse dia não altera sua importância no calendário de pagamento.

Em relação ao cumprimento desse prazo, a legislação é clara: se o salário não for pago até o quinto dia útil, o trabalhador tem o direito de buscar medidas para receber o que lhe é devido. O primeiro passo pode ser uma conversa com o empregador, mas, em caso de resistência, a Justiça do Trabalho se torna uma alternativa viável. Além disso, o suporte do sindicato da categoria pode ser crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atrasos frequentes no pagamento podem sinalizar uma infração por parte do empregador, podendo até levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o trabalhador pode encerrar a relação laboral por conta da falta grave do empregador. Nesses casos, ele poderá ter acesso a verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Além disso, o descumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em fiscalização e sanções para o empregador. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes de suas responsabilidades e direitos nessa relação.

Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil