A Justiça paulista tomou uma decisão significativa ao acolher o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, uma das principais redes de móveis do Brasil, que enfrenta uma dívida estimada em R$ 140 milhões. A sentença foi proferida na terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
Em uma nota enviada ao g1, a empresa se comprometeu a seguir as determinações judiciais e a apresentar um plano de recuperação dentro do prazo legal, com o objetivo de garantir a continuidade de suas atividades e manter um diálogo aberto com colaboradores, clientes e fornecedores.
O processo de recuperação envolve seis empresas do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca. O procedimento tem como finalidade reestruturar as finanças e renegociar as dívidas sob a supervisão da Justiça, com o intuito de evitar a falência.
Com a decisão judicial, as execuções de dívidas sujeitas à recuperação foram suspensas por 180 dias, o que impede, temporariamente, que credores realizem cobranças judiciais ou tomem bens das empresas, exceto nos casos previstos em lei. Além disso, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano detalhado sobre como pretendem reorganizar suas finanças e efetuar o pagamento dos credores.
Importante destacar que, embora as seis empresas façam parte do mesmo grupo econômico, a Justiça não permitiu que seus patrimônios fossem tratados como um único, devido à falta de documentação que comprovasse uma interligação ampla entre os bens e obrigações. Assim, cada empresa deverá apresentar sua própria lista de credores e seu respectivo plano de recuperação.
A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi designada como administradora judicial, incumbida de acompanhar as finanças do grupo e de apresentar relatórios periódicos à Justiça. As empresas também receberam um prazo adicional de 15 dias para fornecer documentos pendentes, como extratos bancários e certidões de protesto de filiais encerradas, com a ressalva de que a não entrega desses documentos pode resultar na revogação do processo de recuperação.
A Justiça também garantiu que as concessionárias de energia elétrica, Enel e CPFL, não interrompam o fornecimento nas unidades com contratos ativos em decorrência de dívidas anteriores ao pedido de recuperação. No entanto, isso não se aplica a contratos já encerrados. Além disso, a juíza autorizou a retirada de mercadorias e equipamentos de imóveis comerciais que a Marabraz ocupava anteriormente.
As dificuldades enfrentadas pelo varejo, conflitos familiares que impactaram a gestão e a restrição de acesso ao crédito foram os fatores que levaram o Marabraz a solicitar a recuperação judicial, uma medida que pode ser crucial para a sobrevivência da empresa em um mercado desafiador.
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