quarta-feira, 28/10/2026

Funcionária gestante que não pôde interromper atendimento para vomitar será indenizada em R$ 30 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou um aumento significativo na indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar a uma operadora…

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou um aumento significativo na indenização por danos morais que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar a uma operadora de telemarketing grávida. O valor, que inicialmente era de R$ 5 mil, saltou para R$ 30 mil, em uma decisão que expõe a gravidade das condições de trabalho enfrentadas pela funcionária, que foi forçada a vomitar em uma lata de lixo durante o expediente para não interromper suas ligações.

A relatora do caso, ministra Margareth Costa, destacou que a conduta das empresas não só infringiu o direito ao uso do banheiro, mas também feriu a dignidade e a intimidade da trabalhadora. A situação se agravou quando a operadora, devido às náuseas da gravidez, precisou ir ao banheiro com mais frequência, mas se viu restrita a saídas controladas pelo supervisor, que limitava o tempo a cinco minutos e ainda ameaçava desligar o sistema interno se ela não respeitasse as regras.

O relato da operadora foi corroborado por uma colega de trabalho, que testemunhou a cena humilhante em que a funcionária foi obrigada a vomitar em uma lixeira. Além disso, a trabalhadora foi demitida durante a gravidez e pediu sua reintegração ao emprego, juntamente com a indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou desconhecimento da gestação até a abertura da ação trabalhista e negou qualquer controle sobre as idas ao banheiro. O argumento da empresa de que poderia ter adotado medidas para desviar chamadas durante ausências no posto foi considerado insuficiente pelo tribunal.

Após uma primeira instância que fixou a indenização em R$ 10 mil e um Tribunal Regional que a reduziu para R$ 5 mil, o TST reavaliou o caso e determinou a elevação para R$ 30 mil. A ministra Margareth Costa enfatizou que a situação ultrapassa a mera restrição ao uso do banheiro, configurando uma afronta à integridade física e psicológica da gestante, em nome de uma produtividade exacerbada.

Com essa decisão, o TST reafirma a proteção especial prevista na Constituição Federal para as gestantes, considerando que forçar uma trabalhadora a lidar com náuseas e vômitos em condições tão degradantes é uma violação inaceitável dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.